Apresenta O AUTO OS
SEGUROS DE AUTOMÓVEIS, RCF E APP
Prof. Fábio Frederico Fernando Rocha
Introdução
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Ramo com maior e melhor evolução técnica nos últimos
anos.
Nossa subscrição está entre as melhores do mundo.
Exige mão de obra especializada, com vasto
conhecimento técnico.
Conceito original de seguro ampliado para um conceito
de prestação de serviços.
Complexidade
do atendimento, alta freqüência de sinistros e vasta extensão territorial do país = terceirização.
Objetivo do Seguro
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Garantir ao segurado a indenização ou reembolso dos prejuízos sofridos e despesas incorridas.
mediante comprovação (trabalho para a área de regulação de sinistros); risco deve ser coberto; em conformidade as coberturas e limites previstos na apólice. Abrangência do Seguro
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Popularmente é conhecido por seguro de auto, mas a bem
da verdade dispomos de um conjunto de coberturas, conforme a seguir:
Casco = cobre prejuízo relativo ao veículo segurado;
RCF = danos materiais e/ou corporais causados a terceiros pelo veículo segurado;
APP = cobertura para as pessoas transportadas no veículo segurado, inclusive o condutor;
Assistência e outras coberturas = “ramo novo”, antes englobado pelo ramo de riscos diversos – garantia estendida, serviços de assistência, etc.
DPVAT
Carta Verde = seguro obrigatório de Resp. Civil quando em viagem aos países do MERCOSUL.
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Circular SUSEP 395 : codifica os ramos de seguros.
Grupo – conjunto de ramos que possui alguma característica comum;
Ramo – conjunto de coberturas diretamente relacionadas ao objeto ou objetivo do seguro.
Seguro
de auto- grupo 5
Casco – grupo 5 e ramo 31 (531)
RCF –grupo 5 e ramo 53 (553)
APP – grupo 5 e ramo 20 (520)
CONTRATO DO SEGURO AUTOMÓVEL
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Formas de Contratação:
Normas Susep: Circ. 269/04 e 389/09
só auto ou conjugado c/ RCF e APP;
opcional VMR e VD (não superior ao valor do bem).
VMR – tabela de referência e fator de ajuste.
VD – base na NF para o KM ou valor