trabalho etica EPI
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS CCA-UFES
CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA
CÁSSIO FERNANDES TORRES
LÁZARO LONGUE MOSA
MATHEUS SANTOS MACHADO
EPI – SEGURANÇA E CONFORTO
ALEGRE
2014
CÁSSIO FERNANDES TORRES
LÁZARO LONGUE MOSA
MATHEUS SANTOS MACHADO
EPI – SEGURANÇA E CONFORTO
Trabalho de Ética e Legislação apresentado no curso de Agronomia, na Universidade Federal do Espirito Santo Centro de Ciências Agrarias – CCA UFES, Campus Alegre.
Professor: Leandro Pin Dalvi
ALEGRE
2014
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. Segundo as Leis do trabalho é obrigação do empregador fornecer os EPI adequados ao trabalhador, instruir e treinar quanto ao uso do EPI, fiscalizar e exigir o uso do EPI, manter e substituir o EPI. Entretanto não basta só o fornecimento do EPI ao empregado por parte do empregador, pois é obrigação deste fiscalizar o empregado de modo a garantir que o equipamento esteja sendo utilizado. É obrigação do trabalhador usar e conservar os EPI. Quem falhar nestas obrigações poderá ser responsabilizado. O empregador poderá responder ação na justiça, além de ser multado pelo Ministério do Trabalho. O funcionário poderá até ser demitido por justa causa.
2. EQUIPAMENTOS QUE COMPOEM O EPI E COMO VESTIR
2.1 Vestimentas- Calça e Jaleco
Devem ser tratados com hidrorrepelentes. Para aplicações com equipamento de pulverização costal ou mangueira. A calça deverá ter um reforço extra na perna com material impermeável (perneira), para aumentar a proteção. Vestir sobre a roupa comum (calça e camisa de algodão) para aumentar o conforto e permitir a retirada em locais abertos. Os cordões da calça e do jaleco devem estar bem ajustados e