trabalho escravo no brasil
ORGÃO
ENTIDADE
NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA
POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta (Lei 9.784/99) unidade de atuação dotada de personalidade jurídica
(lei 9.784/99)
a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura de uma entidade da Administração indireta (Lei 5.427/99) unidade de atuação dotada de personalidade jurídica
(Lei 5.427/99)
Conceito de órgão (definição Doutrinária do Helly Lopes Meireles): é um centro de competências desprovido de personalidade jurídica própria, criado por lei, para o desempenho das funções administrativas do Estado (podendo desempenhar funções não administrativa, p.ex. TJ – desempenha função jurisdicional e administrativa). Nesses órgãos haverá cargos públicos (lugar na administração pública, com nome próprio, remuneração própria e funções definidas em lei) ocupados por pessoas físicas que através de suas condutas irão manifestar a vontade da União, Estados, Municípios e DF. Essa vontade será imputada a pessoa jurídica (União, Estado, Município, autarquias, fundações públicas e etc.) a qual o órgão está subordinado, chamada de Teoria da Imputação Volitiva (Otto Mayer).
Sobre as questões que levantaram sua dúvida:
CNPJ:
Como afirmei acima, órgão não possui personalidade juridica, mas isso nada tem haver com possuir ou não CNPJ. Então, vc deve estar se perguntando: Ora, se órgão não é pessoa porque há determinados órgãos que possuem CNPJ? Porque, apesar de ser um cadastro de pessoas jurídicas, o CNPJ é um controle fiscal. Órgãos que administram riquezas precisam prestar contas, controlando a administração de suas riquezas, que serão controladas através do CNPJ.
CELEBRAÇÃO DE CONTRATO:
O contrato de gestão é justamente a exceção a regra de que órgão não celebra contrato. Parece-me que o caso que comentou é justamente essa exceção, já que a