Trabalho Engenharia de trafego
Sinalização prévia dos radares 10º período
Manhã
Centro
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a resolução nº396 em 13 de dezembro de 2011 que acaba com a obrigatoriedade de colocação de placa de sinalização de radares móveis e fixos em vias urbanas e rodovias. A resolução entrou em vigor no dia 22-122012 derrubando a exigência existente desde 2006.
Outra mudança na norma do Contran diz respeito à exigência de estudo prévio para radares móveis em rodovias, tornando qualquer ponto sujeito à fiscalização, mesmo nas vias públicas quanto rodovias sem sinalização da velocidade máxima permitida.
No entanto, apesar da mudança, os equipamentos de fiscalização não podem ficar escondidos.
O fim das placas de aviso de radares está previsto na resolução 396, publicada no Diário Oficial da União. A partir daí, os órgãos estaduais de trânsito poderão ou não instalar placas de aviso. As placas de velocidade máxima continuam existindo. Na cidade, elas são obrigatórias nas vias fiscalizadas. Na estrada, quando não houver aviso, valem os limites previstos no Código de Trânsito Brasileiro, de limite máximo de 110 km/h para carros, caminhonetes e motos
O Contran alega que muitos motoristas aproveitavam o aviso dos radares para ultrapassar a velocidade máxima permitida em pontos não cobertos pelo equipamento. Desde 2006, era necessário avisar ao motorista a proximidade do radar. Com a nova resolução, será preciso informar apenas a velocidade máxima da rodovia. TIPOS DE RADARES
Radar portátil agora pode ser instalado em qualquer ponto das estradas, sem necessidade de estudo.
Radares errados Radares de acordo com a nova resolução Para especialistas, a nova medida deve reduzir o número de acidentes, já que os motoristas reduzem a velocidade nas proximidades dos aparelhos e aceleram logo depois dos equipamentos.
Referências
• http://g1.globo.com/carros/noticia/2012/02/tire
-duvidas-sobre-radares-de-fiscalizacao-develocidade.html
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