Trabalho em slide NR2
Publicado pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
Sua última atualização foi pela Portaria SSMT n.º 35, de 28 de dezembro de 1983
A inspeção prévia é uma das fases que devem ser seguidas antes mesmo da abertura de um estabelecimento, com isso a empresa estará dentro dos parâmetros legais.
O que dá embasamento jurídico a existência desta NR é o artigo
160 da CLT.
E diz que nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.
O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações – CAI. Este documento assegura que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho.
A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do
MTb
uma declaração das instalações do estabelecimento novo, que poderá ser aceita pelo MTb, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.
Sempre que ocorrerem modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s), a empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação ao órgão regional do MTE.
É facultado às empresas submeter à apreciação prévia ao órgão regional do MTE, os projetos de construção e respectivas instalações.
Exemplo:
Usina de Concreto provisória instalada dentro de obra de Construção de uma Siderúrgica, é aplicável o CAI:
Certificado de Aprovação das Instalações.
Exemplo:
Um supermercado realizou uma grande reforma em seu açougue, substituindo algumas instalações elétricas, refrigeradores e algumas máquinas. Nesse caso é necessária uma nova inspeção.
O estabelecimento que não atender ao disposto dos itens 2.1 e