TRABALHO EM GRUPO 2
Introdução:
Estas disputas entre Igreja e Estado, que é vista na produção textual Cruz e coroa: Igreja, Estado e conflito de jurisdições no Maranhão colonial, se dão desde “o século XVIII quando ascendeu o poder o ministro Marquês do Pombal com a sua politica regalista que tentava cada dia mais secularizar o Estado português, mesmo diante da metrópole o bispado do Maranhão vivia igualmente esses conflitos.” “As relações tensas entre as autoridades que representavam a Igreja e o Estado no norte da colônia são o foco principal deste artigo. Através do cruzamento de fontes do Tribunal Episcopal, do Juízo da Coroa e até da Inquisição de Lisboa é possível acompanhar os motivos dessa disputa de jurisdição e como se dava o desrespeito às imunidades eclesiásticas”. Ao lermos o texto é perceptível essa disputa onde o Estado quer poder absoluto, mas a igreja deseja a permanecia de seus dogmas instaurado na sociedade. Esses conflitos até os dias atuais não tem limites. Segundo Gabriel Pereira de Castro grande jurista português deve-se longamente em esclarecer a quão complexa era a questão. A sua obra Monomachia sobre as concórdias, publicada em 1638 trata dos acordos que tinha feito o rei de Portugal com seus prelados para tentar determinar os limites entre jurisdições eclesiásticas e seculares. Ele afirma que desde a expulsão dos mouros do território Português já existia discussões a este respeito e que os primeiros reis permitiram que os prelados decidissem as questões e pudessem protestar quando os seculares embaraçassem suas atividades ou quando a jurisdição temporal se excedesse.
Nesse texto Suárez afirma que o direito de isenção eclesiástica foi delimitado por vontade divina e dessa forma não pode ser desobedecida.
No texto é claro percebermos que a disputa não era só religiosa mais politica também, segundo Luiz Reis Torgal estava ligada á afirmação das nacionalidades e ao crescente poder dos monarcas,
As disputas eram visadas