Trabalho Elias
Setor de Ciências Humanas Letras e Artes
Departamento Filosofia
Título: A Declaração dos Direitos da Mulher de Olympe de Gouges
Aluna: Douglas Agliardi; Elisa Santos; Renata Lima Zucheli; Stefane Koop
Professor: Elias Dallabrida
Disciplina: Filosofia e Direitos Humanos
A Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, redigida em 1791, por Olympe de Gouges, é um documento da História do Direito no qual é tratado a opressão da mulher perante a sociedade da época sob a predominância do homem. Neste documento pode-se identificar a defesa da mulher e da busca por novos direitos tendo por base a Constituição dos Direitos do Homem que não supria toda a natureza humana, na Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã reside juntamente o fato de ser o direito de todos os seres humanos incluindo os homens.
O documento busca a liberdade da mulher, definida nesse caso como capacidade natural de usar à vontade uma coisa, se o poder ou o direito não impedem, e com esta liberdade a justiça e igualdade da mulher ao homem. Como é citado no artigo primeiro da Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã “Art. I – A mulher nasce livre e tem o mesmo direitos do homem. As distinções sociais só podem ser baseadas no interesse comum.”
Na luta pela igualdade de um lado estavam as teóricas da equiparação com um chamado “feminismo humanista”, que tinham como princípio a liberdade e igualdade de todos os indivíduos incluindo as mulheres. Esta teoria feminista luta pela participação coletiva, pela cultura, linguagem, identidade e ciência, pela formação de uma subjetividade feminina autônoma.
A Declaração não pretende proteger apenas o direito da mulher, mas também o direito dos homens, assim, a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã acaba sendo um catálogo dos direitos de todos os seres humanos, como cita o Art. XVII – “As propriedades são de todos os sexos juntos ou separados; para cada um deles elas têm um direito inviolável