TRABALHO EIXO EDITADO
Curso de Direito – Campus de Canoas
TRABALHO INTEGRADO DO IV EIXO – COMPONENTES NADJA BRASIL
LUCAS DO AMARAL
ITAMAR PASQUALON
TAMARA
NATHALIA SILVA DUTRA
Caso 3 – Tese favorável à mãe
PARECER JURÍDICO Família é o amparo que todo ser humano, precisa para crescer e se desenvolver, de forma plena, é de onde surgem as primeiras referências que nos acompanham por toda a vida. Em 1917, como forma de exemplificação do modelo de família do Código Civil de 1916, o renomado jurista Pontes de Miranda em sua Obra Direito de Família, elucidou bem o conceito de família que ainda era baseado no sistema Pater Famílias (originário da Roma Antecessor do Pátrio Poder) sistema parecido com o que vigorou no Brasil antes do atual Código Civil. O pater era ao mesmo tempo, chefe político, sacerdote e juiz. Liderava, oficiava o culto dos deuses domésticos e espalhava a justiça. Exercia sobre os filhos direito de vida e de morte. A mulher vivia in loco filiae, completamente dependente a autoridade marital, nunca contraindo autonomia, somente o pater adquiria bens. Todavia, com o passar do tempo, esfriaram-se esses preceitos rigorosos, no atual ordenamento jurídico, o poder familiar é exercido pelos cônjuges em conjunto, ou seja, os pais possuem autonomia na criação dos filhos. O artigo 226 da Constituição Federal de 1988 identifica formas de entidades familiares diversificadas, preceitua que:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 3º. Para efeitos de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º. Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
O reconhecimento constitucional da comunidade familiar formada por um dos cônjuges e seus descentes, tem