Trabalho economia
Com relação ao lucro presumido, as pessoas jurídicas autorizadas a optar são aquelas que no ano anterior não tenham ultrapassado a receita de 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais).
A soma de todos os ganhos, vendas e bons resultados é considerado receita total, o limite de vinte e quatro milhões de reais será calculado com base nas receitas totais do mês.
As pessoas jurídicas que estiverem iniciando suas atividades, se não forem obrigadas a tributação pelo lucro também podem optar.
Pessoas jurídicas que em algum trimestre do ano tiverem o lucro arbitrado permanecem no regime de tributação, se atenderem as disposições legais.
As empresas que explorem atividade rural, e optem pela tributação com base no lucro presumido, pagarão o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido de que trata a Lei n° 7.689, de 1988, de acordo com as instruções deste manual.
Empresas Rurais
As empresas que explorem atividade rural, optantes pela tributação com base no lucro presumido, pagarão o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido de que trata a Lei n° 7.689, de 1988, de acordo com as instruções deste manual.
Valores Integrantes da Receita Total
Integram a receita total para fins de determinação do limite de que trata o subitem anterior:
a) as receitas da prestação de serviços, da venda de produtos de fabricação própria, da revenda de mercadorias, do transporte de cargas, da industrialização de produtos em que a matéria-prima, o produto intermediário e o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização, da atividade rural, e de outras atividades compreendidas nos objetivos sociais da pessoa jurídica;
b) as receitas de quaisquer outras fontes não relacionadas diretamente com os objetivos sociais da pessoa jurídica, bem como os ganhos de capital;
c) os ganhos líquidos obtidos em operações realizadas nos mercados de renda variável;
d) os rendimentos