trabalho doisa
DIREITO
TARCÍSIO DE SOUSA BATISTA NETO 5131168
SALA: 2P 202 , NOTURNO, TURMA 22
ATIVIDADE AVALIATIVA
SOCIOLOGIA DO DIREITO
UBERABA
2015
DESENVOLVIMENTO
Fazemos referencias a um fato atípico na qual uma estudante de direito foi advertida que poderia perder sua prova caso não retirasse seu hijab um objeto decretado para proteger a sua modéstia e honra, é importante esclarecer que há no edital do certame no item 3.6.15., a vedação ao uso de qualquiser" acessórios de chapelaria tais como chapéu boné,gorro etc" tal norma busca impossibilitar que sejam cobertas as laterais do rosto e ouvidos dos candidatos .isto ocorre em razão da existência de dispositivos tecnológicos discretos e avançados que permitem a comunicação entre pessoas o que não é permitido,o problema procurou ser resolvido com um tratamento igualitário alega o vice-presidente, destacando que a FGV projetos tem autonomia para tirar a prova dos examinados que se negam a seguir o edital.
Da mesma forma que Charlyane foi proibida de realizar o seu exame de maneira igual aos demais , uma Brasileira também poderia ser proibida de usar suas vestimentas de acordo com o seu país cujo apresenta um clima bastante favorável a roupas curtas, A partir do momento que um individuo muda de país ele esta sujeito a alterações culturais,morais,e até mesmo religiosas o que não é obrigado pelo regulamento jurídico dos países mulçulmanos nem do brasileiro, a estudante apenas foi alertada que seu prova poderia ser anulada se não removesse seu hijab,apresentando outro fato que a mesma não usa seu acessório em todas suas atividades rotineiras como por exemplo um exame médico , a higenização de seu cabelo, um corte capilar entre outros.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos