TRABALHO DO REZENDO
SEVERINO, brasileiro, casado, auxiliar de escritório, nascido no dia 18 de setembro de 1978, filho de Maria das Dores, portadora da cédula de identidade, sob nº 15.311.308-X, inscrita no CPF/MF, 062.211.898/52, PIS 123.8559.211-2 e da CPTS nº 059.208, série 00269/SP, residente e domiciliada na Rua Cuba nº 10, CEP 07110.060, Centro de Guarulhos, SP, por seu Advogado infra-assinado (procuração anexa), vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento no Art. 840,§1º da CLT, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, Pelo rito sumaríssimo, em face de “B”, com CNPJ nº 5231208/0001.60, estabelecido na Avenida Monteiro Lobato n° 5000, CEP 07159-000, Cumbica, Guarulhos, SP, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor
Primeiramente esclarece o RECLAMANTE que passou pela comissão de conciliação prévia e não obteve êxito conforme certidão anexa. 1- O RECLAMANTE ingressou ao serviço da reclamada no dia 10 de junho de 2013, para exercer a função de auxiliar de escritório tendo como último salário R$ 1.000,00, por mês.
2- O RECLAMANTE sempre cumpriu sua jornada de trabalho das 08h:00, as 17h:48min, de segunda a sexta feira com intervalo de 30 minutos para refeição e descanso, contrariando o caput do art.71, da CLT, pelo que a RECLAMADA deverá responder com o pagamento de 1hora extra diária nos termos do §4º deste mesmo art. 3- considerando a falta da concessão de uma hora do intervalo intrajornada a RECLAMADA deverá responder com o pagamento dos reflexos das horas extras sobre o aviso prévio, 1/3 salários, férias vencidas e proporcionais mais um terço, DRS e FGTS, mais 40% nos termos da súmula 437