O adolescente e o ato infracional
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São feliz do Coribe 2011
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Trabalho apresentado a disciplina de Serviço Social da Universidade Norte do Paraná - UNOPAR
Prof. Gleiton Lima
São feliz do Coribe 2011
INTRODUÇÃO
A violência têm crescido vertiginosamente, especialmente com envolvimentos de jovens adolescentes. Para muitos, os principais responsáveis por essa violência são as diferenças sociais, conflitos familiares e insegurança própria da idade, ou o arrombamento pubertário. Que causa o que especialistas chamam de efeitos destrutivos.
As condições antagônicas que dividem a sociedade dão vida a esse palco delirante, motivando infracões e excepcionalidades. O menor de 18 anos é inimputável está sujeito a uma legislacão específica e branda, visto que seu estado de desenvolvimento psicossocial não está plenamente consolidado. O trabalho visa estabelecer ligações entre os direitos dos jovens adolescentes e identificar prováveis causas que os levem a cometer infrações.
DESENVOLVIMENTO
O ato infracional é nada mais nada menos que a contravencão penal, fazendo com que o adolescente passe a ter atos que são geralmente atribuidos a adultos. Os jovens estão expostos cada vez mais cedo a um mundo cheio de desigualdades diversas que o empurram de certa forma para a delinquência.
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los à salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
(Art. 227 da Constituição Federal)
– Um rápido esboço histórico do direito do menor.
O fato é