Trabalho do Dia
*principio da protyeao – da aoempregado superioridade juridicoa para suportar a superioridade econômica do empregador
Lei de greve 7783/89/ regra proteção ao empregado
Trabalho diferente de emprego
Toda relação de emprego contem uma relação de trabalho
Art. 3 da CLT, requisitos da relaão de emprego . pessoa fisica, não existe empregado pessoa jurídica (pessoalidade) o empregado não pode se fazer substituir. . não eventual, habitualidade expectativa de retorno do empregado ao local de labor. TST os empregados domésticos necessitam trabalhar 2 vezes na semana para caracterizar eventualidade. *diarista não existe, apenas uma forma de ajuste de recebimento, ou seja, não há ligação entre diarista e vinculo de emprego: Ex obra 200 reais a diária trabalha segunda e quarta e um diarista mas não tem vinculo de emprego, em outra situação o diarista trabalha segunda quarta e sexta continua sendo diarista mas nesta situação cria vinculo de emprego. . dependência, sub/ordinação podendo ser hierárquico ou jurídica sendo relação comando que empregador tem para com o empregado (cumprir ordem). Sub/ordinação técnica supervisão do trabalho pronto, controle de qualidade. Econômica não é dependência de salario, mas sim da estrutura econômica gerada pelo empregador. Salario, onerosidade não existe vinculo de emprego gratuito.
*todos os requisitos do vinculo de emprego são cumulativos, ou seja, é necessário a presença de todos para haver o vinculo de emprego.
Empregado Rural lei 5889/73 Propriedade rural – é aquela fixada em zona rural, independentemente da atividade desenvolvida. Predio rustico – atividade rural, independentemente do local, o que importa é a atividade não o local Ex: vendedor de tomate não Av. Paulista.
*recepcionista que trabalha em hotel fazenda em zona rural é empregado urbano. Empregador rural: é aquele que desenvolvi atividade mercantil rural, agricultura ou