Trabalho Direito Tributario E Sociais
Alunas: Cristiane Wurzius, Roberta Saraiva Morschel
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Nosso país ainda não conseguiu garantir aos seus cidadãos os direitos básicos como a liberdade, a moradia digna, a saúde, a educação e o trabalho.
Acompanhamos diariamente pelo noticiário pessoas morrendo nas filas dos hospitais por falta de condições básicas de atendimento, isso é uma violação aos direitos básicos garantido constitucionalmente ao cidadão, violência estas cometidas via de regra pelas próprias instituições publicas, as quais deveriam lhes proporcionar o mínimo a sua subsistência.
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Nos dias de hoje, o salário mínimo fixado, não consegue atender as necessidades básicas do povo brasileiro, uma vez que o custo de vida está cada vez mais elevado, sendo que os reajustes anuais não preservam o poder aquisitivo.
Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
IV – a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
A contribuição sindical que se refere ao inciso é uma imposição legal constante da CLT, á qual estão sujeitos todos os participantes das