Trabalho Direito Penal II Penas de Morte na Era Medieval
A Inquisição foi criada na Idade Média no século XIII, oficialmente em 1229, e era dirigida pela Igreja Romana pelo Papa Gregório IX no Concilio de Toulouse, França. Mas somente em 1525, o Papa Inocêncio IV criou o documento intitulado Ad Expirpanda, no qual foi fundamental a execução do plano de exterminar os hereges. Em 1320 o Papa João XXII disse oficialmente que as antigas religiões pagãs e a bruxaria eram uma ameaça hostil ao catolicismo. Ela (Santa Inquisição) era composta por tribunais que julgavam todos aqueles considerados uma ameaça às doutrinas (conjunto de leis) desta instituição. Todos os suspeitos eram perseguidos e julgados, e aqueles que eram condenados cumpriam as penas que podiam variar desde prisão temporária ou perpétua até a morte na fogueira, onde os condenados eram queimados vivos em plena praça pública. O inquisidor, pessoa responsável por investigar e denunciar os hereges hostis ao catolicismo, estes eram, doutores em Teologia, Direito Canônico e Civil. Deveriam ter como perfil mais de 40 anos de idade. Recebiam como recompensa por denunciar e julgar alguém terras e dinheiro.
Os camponeses eram induzidos a colaborar com a barbárie a modo que receberem, conforme dito pelo Catolicismo um lugar ao céu quando se fossem. As vítimas não conheciam seus acusadores que podiam ser homens, mulheres e até crianças. O processo de acusação, julgamento e execução eram rápidos, sem direito à defesa. Ao réu, a única alternativa era confessar e retratar-se, renunciar sua fé e aceitar o domínio e a autoridade da Igreja Católica. Os direitos de liberdade e de livre escolha não eram respeitados. Os acusados eram feitos prisioneiros e, sob tortura, obrigados a confessarem sua condição herética. As mulheres, que eram a maioria, comumente eram vítimas de estupro. A execução era realizada, geralmente, em praça pública sob os olhos de todos os moradores. Punir publicamente era uma forma de coagir e intimidar a população. A vítima podia ser