Trabalho Direito Das Sociedades
Os acordos parassociais
Os acordos parassociais são contratos celebrados por sócios de uma sociedade, nessa qualidade, e visam regular relações societárias. Visam, no fundo, regular relações entre os sócios. Aqui o ente coletivo não é parte, não ficando vinculado, pelo que estes acordos não são, como veremos, oponíveis à sociedade.
Os acordos parassociais distinguem-se do pacto social, uma vez que apenas respeitam aos sócios que os celebrem, sem interferir no ente coletivo. Já o pacto social regula relações entre os sócios, mas também com a própria sociedade.
No fundo, os acordos parassociais distinguem-se do pacto social, pelo carácter individual e pessoal do vínculo que é criado pelo negócio, formando-se no âmbito individ ua l dos sócios e repercutindo-se os seus efeitos apenas na esfera pessoal dos que a eles se submetem. Estes acordos distinguem-se, igualmente, de quaisquer outros que os sócios possam celebrar entre si por, no seu objeto, respeitarem a verdadeiras relações societárias.
Como veremos mais adiante, os acordos parassociais podem dizer respeito, por exemplo: - ao exercício do direito de voto, implicando, por vezes, verdadeiras deliberações prévias;
- ao regime das participações sociais, fixando preferências ou variados processos de alienação;
- a obrigações de subscrever aumentos futuros de capital;
- a distribuições de lucros, etc.
O regime legal vigente em Portugal
O Código das Sociedades Comerciais (CSC), de 1986, veio admitir genericamente os acordos parassociais, no seu artigo 17.º, que dispõe o seguinte:
“1- Os acordos parassociais celebrados entre todos ou entre alguns sócios pelos quais estes, nessa qualidade, se obriguem a uma conduta não proibida por lei têm efeitos entre os intervenientes, mas com base neles não podem ser impugnados atos da sociedade ou dos sócios para com a sociedade.
2- Os acordos referidos no número anterior podem respeitar ao exercício do direito de voto, mas não à conduta de