trabalho de ética
A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é recente, após a criação da lei de cotas de nº 8.213/1991.
Eatabelece as empresas a obrigatoriedade de cotas de pessoas co deficiência em relação ao total de empregados.De acordo com o decreto 914,de 06/09/1993 em seu 3º artigo,do artigo 5º § parágrafo 2º, da lei8.112/90 e do artigo 93, da lei 8.213/91.considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica ,fisiológica ou anatômica,geram incapacidade para o desempenho de atividade,dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
A convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência,aprovada pela ONU,em 6/dez/2006,pela resolução nº A/61/611,e aprovada pelo brasil,por meio do dec.legislativo nº 186,de9/7/2008,e posteriormente,pelo Dec.presidencial nº 6494,de 25/08/2009,conceituou as pessoas com deficiência(substituindo a expressão antiga pessoas com deficiência).A referida convenção em seu artigo 1º estabelece que:pessoas co deficiência são aquelas que têm impedimento de natureza física,intelectual ou sensorial,os quais,em interação com diversas barreiras,podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas:Já a deficiência com impedimento de natureza intelectual é caracterizada pelo financiamento intelectual significamente inferior à média,manifestando antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas,tais como:comunicação,cuidado pessoal,habilidades sociais,utilização dos recursos da comunidade,trabalho,dentre outras,também incluindo a síndrome de down.
Outro aspecto importante referente ao contexto de trabalho brasileiro a inserção de pessoas com deficiência de natureza intelectual é algo que ainda é ocultado pelas organizações,ou seja,poucas