trabalho de sociologia jurídica
Na tentativa de compreender a importância das escolas jurídicas, esse trabalho procurou analisar o papel das escolas moralistas jurídica, na criação do direito e conseqüentemente nas leis e códigos que hoje conhecemos, desde as suas influências nas funções do direito, tendo em vista a visão sobre os critérios de validade e regras de interpretação das normas jurídicas vigentes, contudo a primordial preocupação da escola com o conteúdo que configura o direito.
Objetivamos assim, que aqueles que fazem com o direito a justiça, uma compreensão melhor sobre o sentimento de justiça que moviam os moralistas, bem como buscavam esta meta em uma visão na ordem natural das coisas, a busca incessante pelo direito justo e ideal que vai além do direito escrito, em outra ordem, a superior, este fato deve servir de modelo para os nossos legisladores e aplicadores do direito.
Logo, a escola moralista do direito foi a precursora de várias outras seguintes, com pontos semelhantes que fazem surgir outra escola e diferenças que as faze rivais, contudo todas com o intuito de aperfeiçoar o direito e com o conhecimento a partir destas escolas passaremos a entender o surgimento da abordagem sociológica do direito que posteriormente deu início a disciplina de sociologia jurídica.
2. ESCOLAS MORALISTAS DO DIREITO
As escolas moralistas do direito acreditavam que o direito era proveniente das leis naturais, não aquelas leis que conhecemos codificadas, porém como afirma Sabadell, 2005, p.20 “mas sim a valores, princípios, obrigações e também regras da própria natureza, que influenciam a vida do homem em sociedade”.
O direito agregado ao adjetivo natural aponta que a ordem de princípios não é criada pelo homem, é gerada de forma espontânea e a própria natureza nos revela. A origem do direito natural se dá no homem, na junção das suas experiências com a razão, isto é, na sua vivência o homem observa a natureza humana e seus atos, analisando-os com a razão,