trabalho de segurança e higiene do trabalho
Anexo 1: Atividades e operações perigosas com explosivos.
Este anexo contém quadros em que são expressas quais são atividades perigosas com explosivos, quais as áreas de trabalho de risco especificando a quantidade de armazenamento de pólvoras e outros explosivos. Além disso, considera obrigatória a delimitação da área de risco, impedindo o ingresso de pessoas não autorizadas.
Anexo 2: Atividades e operações com inflamáveis.
Procura, como no anexo 1, especificar atividades perigosas, desta vez, com inflamáveis. Apresenta quais são consideradas essas atividades e quais as áreas de risco. Além disso, neste anexo são caracterizadas operações em que não se enquadra a periculosidade para fins de percepção de adicional, como, por exemplo, o manuseio de líquidos inflamáveis em embalagens devidamente certificadas.
É através destes parâmetros que os ficais da lei podem concluir se aquele trabalhador tem direito ou não ao