Trabalho De Rela Es Sindicais E Negocia Es Trabalhistas
É importante destacar o caráter perene e com objetivos estabelecidos dos sindicatos. Trata-se de ente que não é constituído para a realização de uma atividade determinada, acabando após a sua consecução. É entidade formada para a promoção e defesa dos direitos e interesses dos integrantes de uma determinada categoria profissional ou econômica. Cabe mencionar que o sindicato não possui finalidade de obter lucro, dado que a razão pela qual motiva os trabalhadores se filiarem à entidade é a solidariedade de classe.
Aliás, salienta-se a capacidade negocial que um sindicato detém, concretamente, o direito de contratação coletiva, constitucionalmente consagrado, bem como a capacidade judiciária (isto é, o fato de poderem intervir como parte legítima em ações judiciais) e o direito de participação (nomeadamente na elaboração da legislação laboral).
Toda a ação sindical é um contributo dos trabalhadores não apenas para a defesa dos seus próprios interesses, como também para o desenvolvimento da própria sociedade.
Não há uma definição de sindicato na legislação brasileira. Contudo, as menções feitas aos sindicatos pelos dispositivos