10 DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA (para o cargo de Técnico Legislativo – Atribuição: Agente de Polícia Legislativa) 10.1 Respeitados os empates na última colocação, serão convocados para a prova de aptidão física os candidatos aprovados nas provas discursivas e classificados até a 237ª posição para a listagem geral e até a 13ª posição para os candidatos que se declararam com deficiência, considerando-se a soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova discursiva. 10.1.1 Os candidatos que não forem convocados para a prova de aptidão física na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 10.2 A prova de aptidão física, de caráter eliminatório, visa avaliar a aptidão do candidato para desempenhar as tarefas típicas do cargo de Técnico Legislativo – Atribuição: Agente de Polícia Legislativa. 10.2.1 O candidato será considerado apto ou inapto na prova de aptidão física. 10.3 A prova de aptidão física consistirá em submeter o candidato aos testes de barra fixa, de corrida de corrida de ir e vir e de corrida de 12 minutos. 10.4 No momento da identificação, o candidato receberá um número, que deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado até o final da prova de aptidão física. 10.5 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa apropriada para a prática de atividade física, munido de atestado médico específico para esse fim, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 30 dias anteriores à realização do teste. 10.6 Do atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar a prova de aptidão física deste concurso. 19 10.7 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o item anterior, será impedido de realizar a prova de aptidão física, sendo consequentemente eliminado do concurso. 10.7.1 O atestado médico deverá ser entregue no momento