Trabalho de politicas publicas
Cada uma das câmaras (da educação Superior e da Básica) se reúne uma vez por mês para discutir assuntos específicos de suas áreas de atuação. Já o Conselho Pleno (reunião dos 24 conselheiros) tem encontro a cada 2 meses e debate temas dos dois níveis de ensino. Cada conselheiro também elabora pareceres, portarias, resoluções e indicações e realiza atendimentos de pessoas afetadas pelas resoluções do CNE.
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Auxiliar a elaboração dos Planos Nacionais de Educação, com duração de dez anos, é uma atribuição prevista na lei de criação do CNE. Para isso, o órgão estudos, propostas e sugestões ao MEC. É o executivo que redige o documento.
VOTAÇÃO E SANÇÃO
Na forma de projeto de lei, o PNE é encaminhado ao Congresso. No Legislativo Federal, ele precisa ser votado pela Câmara dos Deputados e pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Caso seja aprovado, sancionado pelo presidente da República.
NORMAS E PARECERES
O CNE cria normas, como as Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica, e interpreta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), emitindo pareceres (uma espécie de opinião especializada) sobre dúvidas relativas às leis.
APROVAÇÃO DO MEC
Os pareceres e as normas são enviados ao MEC e, se forem homologados (aprovados), passam a vigorar para todo o sistema de ensino brasileiro, estabelecendo com maior clareza de que forma as leis devem ser aplicadas.
CREDENCIAMENTO DE FACULDADES
Toda a instituição que queira criar uma faculdade ou um centro universitário depende de um parecer favorável ao CNE. Os técnicos do MEC realizam uma análise e enviam o laudo completo ao órgão, que avalia as condições para credenciamento.
AUTORIZAÇÃO LEGAL
Quando é favorável, o parecer do CNE é enviado ao MEC para homologação do Ministro, autorizando a faculdade a funcionar. A aprovação de cursos específicos, porém, é de responsabilidade da Secretaria de Ensino Superior (Sesu).
ASSESSORIA EDUCACIONAL