trabalho politicas publicas
EDUCAÇÃO INFANTIL (LDB = LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL)
No projeto J. Hage, a preocupação com a qualidade nas creches e pré-escolas manifestava-se de maneira expressiva. Também naquele projeto indicava-se as creches e pré-escolas como responsabilidade proprietária dos municípios (art.45 –Jorge Hage).
SEÇÃO II – Art. 29. a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30. a educação infantil será oferecida em:
I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade.
II – pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade.
Art. 31. na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
EDUCAÇÃO FÍSICA NA EDUCAÇÃO INFANTIL (REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL)
OBJETIVOS
CRIANÇAS DE 0 A 3 ANOS
Familiarizar-se com a imagem do próprio corpo;
Explorar as possibilidades de gestos e ritmos corporais para expressar-se nas brincadeiras e nas demais situações de interação;
Deslocar-se com destreza progressiva no espaço ao andar, correr, pular, etc., desenvolvendo atitudes de confiança nas próprias capacidades motoras;
Explorar e utilizar os movimentos de preensão, encaixe, lançamento etc., para o uso de objetos diversos.
CRIANÇAS DE 4 A 6 ANOS
Ampliar as possibilidades expressivas do próprio movimento, utilizando gestos diversos e o ritmo corporal nas suas brincadeiras, danças, jogos e demais situações de interação;
Explorar diferentes qualidades e dinâmicas do movimento, como força, velocidade, resistência e flexibilidade, conhecendo gradativamente os limites e as potencialidades de seu corpo;
Controlar gradualmente o próprio movimento, aperfeiçoando seus recursos de