trabalho de peça criminal
O MINISTÉRIO PÚBLICO do estado de Goiás, presentado pela Promotora de Justiça que está subscreve, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 41 do Código de Processo Penal Brasileiro c/c o artigo 25, inciso III, da Lei no. 8.625/93 – Lei Orgânica do Ministério Público e o art.129 da CF, vem, à presença de Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra Genivaldo Sinistro Paulada, pelos fatos a seguir aduzidos:
1-DOS FATOS 1. Trata-se de crime de violência doméstica (lesão corporal grave), art. 129, parágrafo 9º. c/c art.129, parágrafo 1º., todos do CP, praticada por Genivaldo Sinistro Paulada contra Mortícia da Boa Morte Paulada, sua esposa. 2. Segundo consta, Mortícia, vende cosméticos e demostra nela mesmo como a maquiagem que ela vende e boa, assim disfarçando marcas e hematomas que nela foram causados. As amigas, desconfiadas que Mortícia sofra violência doméstica ofereceram ajuda. Contudo, ela se ofendeu com a desconfiança e alega que suas amigas estariam alcovitando. Dois dias depois, Mortícia é internada com lesão corporal grave, em razão de uma queda violenta da escada de sua casa. 3. O médico suspeitando que se tratava de violência doméstica e aciona a polícia. Assim o esposo de Mortícia, Genivaldo, foi chamado na delegacia para depor e nega ser responsável por tal violência. O filho mais velho do casal Weslyncleithon (12 anos), que sofre de retardo mental avançado, afirma ao delegado que viu o pai bêbado em casa e empurrar sua mãe escada a baixo. Mortícia, mesmo internada, nega a declaração do seu filho e informa ao delegado que escorregou quando limpava a escada de madrugada.
2-DO CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
1. A violência doméstica foi estabelecida pela primeira vez como crime no Brasil em 2004, pela Lei nº. 10.886. Esta lei acrescentou