Trabalho De OSS
As normas operacionais básicas se voltam diretamente e indiretamente, para a definição de estratégias e movimentos táticos que aumentam a operacionalidade do Sistema Único de Saúde.
A presente norma tem por finalidade primordial promover e consolidar o pleno exercício por parte do poder público municipal , do DF e da União ; avançando na consolidação dos princípios do SUS.
Esse exercício é viabilizado com a cooperação técnica e financeira dos poderes públicos ; estadual e federal , envolvendo não só a responsabilidade pela prestação de serviços de saúde e pela gestão do sistema, atendendo integralmente a demanda das pessoas pela assistência à saúde e a exigências sanitárias ambientais.
Os poderes públicos Estadual e Federal são sempre co-responsáveis na respectiva competência ou na ausência da função municipal.
Gestão na NOBs :
Independente da gerência dos estabelecimentos prestadores de serviços se estatal ou privada, a gestão de todo sistema municipal é, necessariamente, da competência do poder público municipal, respeitadas as atribuições do respectivo Conselho e de outras instâncias de poder.
São gestores do SUS os secretários municipais e estaduais de saúde e o ministro da saúde, que representa respectivamente os governos municipal, estadual e federal.
O poder público estadual tem por função mediar a relação entre os sistemas municipais; O Federal de mediar entre os sistemas estaduais. Entretanto, quando ou enquanto um município não assume a gestão do sistema municipal, é o estado que responde, provisoriamente para a atenção integral à população.
As instâncias básicas para a viabilização desses propósitos integradores e humanizadores são os fóruns de negociação, integrados pelos gestores municipal, estadual e federal - a comissão intergestores tripartite (CIT) e pelos gestores estaduais e municipal – a comissão intergestores bipartite (CIB). Por meio dessas instâncias e dos conselhos de saúde, são viabilizados os princípios de unicidade e