Trabalho De Introdu O Do Direito Administrativo
Robson Fernando Roseno Cardoso
Greve no Setor Publica
Sulamita de Paiva
Éverton Gomes
Lucas Toledo
Cruzeiro-SP
SUMÁRIO
Conceito de Greve e Pontos Destaques;
Natureza Jurídica da Greve;
Classificação da Greve;
Histórico da Legislação de Greve no Serviço Público no Brasil;
O direito de greve para os trabalhadores em geral;
O Direito de Greve para os Servidores Públicos;
Erroneamente;
Solução - Mandado de Injunção;
Alguns Doutrinadores;
Projeto de lei
CONCEITOS DE GREVE E PONTOS DESTAQUES
Sociológico
“Greve é toda interrupção de trabalho, de caráter temporário, motivada por reivindicações suscetíveis de beneficiar todos ou parte do pessoal e que é apoiada por um grupo suficientemente representativo da opinião obreira”.DURAND (apud MARTINS, 2001:28)
Enfoque jurídico
“É a recusa coletiva e combinada de trabalho, manifestando a intenção dos assalariados de se colocarem provisoriamente fora do contrato, a fim de assegurar o sucesso de suas reivindicações.” SINAY (apud MARTINS, 2001: 28).
“Greve é uma declaração sindical que condiciona o exercício individual de um direito coletivo de suspensão temporária do trabalho, visando à satisfação de um interesse profissional.” GOMES, GOTTSCHALK (apud MARTINS, 2001:28);
“A greve é considerada, em nossa legislação, como a suspensão coletiva, temporária pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços ao tomador.” MARTINS (2001:28);
“Greve é o abandono temporário e concertado do trabalho, numa ou mais empresas, estabelecimento ou serviço de qualquer natureza ou finalidade, para a defesa de interesses profissionais econômicos e sociais comuns aos trabalhadores.” GARCIA (2001:28).
PONTOS DESTAQUES
A greve se manifesta a partir de uma vontade coletiva;
A greve importa em suspensão, recusa interrupção ou abandono de uma atividade profissional;
Tempo;
A greve terá como reivindicação a satisfação de um direito ou a defesa de um