Trabalho De Infraestrutura
Normas de transito para maquinas e implementos agricolas
O trator só pode ser conduzidos, na via pública, por condutor habilitado nas categorias “C”, “D” ou “E”.
De maneira nenhuma transitar transportando pessoas no veículo ou sobre os para-lamas do mesmo.
É proibido o trânsito de tratores nas vias públicas tracionando outro veículo, por corda ou cabo de aço, também não é possível rebocar: pulverizadores, plantadoras ou semeadoras, capinadoras, roçadoras, arados, grades, subsoladores ou outro implemento agrícola qualquer que seja, com exceção apenas de carreta agrícola, desde que esta esteja devidamente sinalizada.
Ao tratorista é indispensável o uso do cinto de segurança seja em vias públicas ou em propriedades.
Para colhedoras é proibido o trânsito delas nas rodovias, mesmo com a plataforma de colheita desmontada.
Dessa forma, o modo correto e seguro para o transporte de colhedoras é embarcada em um caminhão, no caso de travessia de propriedades rurais que passam por vias públicas, a manobra deve ser informada ao Posto de Policiamento Rodoviário mais próximo. Os equipamentos obrigatórios para trator são:
Faróis