Trabalho de história
De
História
Nome: Cauê Pecetti Siqueira N° 8
3° F
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O artigo 196 fala sobre a saúde que é direito de todos que por exemplo todos nós temos direito de ir a um hospital e ter um médico pra nos atender e isso é dever do ESTADO , e esse artigo serve também para que visem a redução do risco de doença e de outros agravos.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
O artigo 197 diz que é relevância pública as ações e serviços de saúde , aonde o Poder Público nos dispõe isso.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
O artigo 198 diz que as ações e serviços públicos da saúde se integram em uma rede com 3 tipos de diretrizes , descentralização , atendimento integral e participação da comunidade.