trabalho de fisica
GABARITO: O acordo celebrado perante comissão de conciliação, constitui titulo executivo extrajudicial. O meio adequado para cobrar a importância nele prevista corresponde à ação de execução, nos termos dos arts. 876 e seguintes da CLT.
QUESTÃO 2: João empregado da Empresa Faz Tudo Ltda., foi acometido de doença laboral, em 27 de setembro de 2005, o que provocou o seu afastamento. Após 15 dias de afastamento, ele foi encaminhado à perícia médica do INSS, que o declarou inapto para o serviço. A partir dessa data João passou a receber auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS. Em 27 de abril de 2006, o instituto cessou o pagamento do auxílio, em virtude de ter sido constatada a recuperação da capacidade laborativa de João, em exame médico realizado pela Previdência Social. Em 4 de junho de 2006 João ainda não havia retornado ao emprego, nem apresentado qualquer justificativa para esse fato. Assim, discorra de forma fundamentada sobre a existência ou não de direito de João à estabilidade provisória no emprego e sobre as conseqüências legais relativas ao fato de João ainda não ter retornado ao emprego.
GABARITO: Segundo o art. 118 da Lei 8212/91 e Súmula 378 do TST João teria estabilidade no emprego de no mínimo 12 meses pelo fato de ter ficado afastado do emprego por período superior a 15 dias, recebendo auxílio-doença acidentário. Contundo o não-retorno de João ao serviço até 4 de junho configura abandono de emprego, conforme Súmula 32 do