Trabalho de filosofia
Uma das últimas decisões do Ministro Carlos Ayres, antes do recesso, foi a admissão do MOVITAE - Movimento em Prol da Vida, como amicus curiae na ADIn nº 3.510. Nesta ação, o Procurador-Geral da República pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo da Lei de Biossegurança que permite as pesquisas com células tronco. O MOVITAE é uma entidade sem fins lucrativos que defende o desenvolvimento de tais pesquisas.
Na peça apresentada no processo, elaborada pelo advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso, do escritório Luís Roberto Barroso & Associados, a questão é discutida do ponto de vista ético e jurídico. No capítulo final há uma reflexão sobre qual deve ser o papel do STF em questões em relação às quais haja um grande "desacordo moral" na sociedade".
Ação direta de inconstitucionalidade nº 3.510
Pedido de ingresso como AMICUS CURIAE formulado por MOVITAE - Movimento em Prol da Vida
Em defesa das pesqueisas com células-tronco embrionárias (Constitucionalidade do Art. 5 º da Lei N.11.105/2005)
Introdução
PEDIDO DE INGRESSO COMO AMICUS CURIAE
Parte I
A HIPÓTESE DOS AUTOS E O HISTÓRICO DA LEI DE BIOSSEGURANÇA I. A hipótese
II. Histórico legislativo da norma impugnada
Parte II
A QUESTÃO DO PONTO DE VISTA TÉCNICO E DOUTRINÁRIO
I. Fertilização in vitro
II. Importância das pesquisas com células-tronco embrionárias
III. Bioética, biodireito e Constituição
Parte III
A QUESTÃO DO PONTO DE VISTA ÉTICO
I. O debate sobre o início da vida
II. Outras indagações
Parte IV
A QUESTÃO DO PONTO DE VISTA JURÍDICO
I. Inexistência de violação do direito à vida
II. Inexistência de violação à dignidade da pessoa humana
III. Notícia sobre o direito comparado
Parte V
A QUESTÃO DO PONTO DE VISTA INSTITUCIONAL
I. Princípio majoritário, jurisdição constitucional e razão pública
Conclusão
CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA LEI N. 11.105/2005