trabalho de filosofia
Disciplina: Filosofia
Professor: Ernandes Reis
Direito e Moral: Normas Jurídicas e Normas Morais
Aluna: Aislane da Silva Matos
RA: B47637-0
Durma: DR1A30
Brasília- DF, 2014
Segundo Eduardo C. B. Bittar, regras jurídicas não estão ligadas somente no deve-se. Os vários discursos fundantes de praticas determinantes do comportamento exemplo e a religião com o seu modo agir (corretos, bons, etc.), já a moral e constituída em valores que são criados em determinados grupos exemplo: a moral dos justos, moral das prisões e varias outras, desta forma aparece o discurso jurídico normativo. Ora a norma jurídica é mais uma das possíveis formas de constituição de mecanismo de subjetivação dos indivíduos, pertencentes à ordem das regras imperativamente apresentadas, das quais sob nenhuma escusa (salva as prevista em lei), se pode deixar de cumpri. A principio o direito e uma forma que vai ganhando experiência na sociedade incluindo as morais dos grupos as reflexões religiosas. E dessa forma as experiências passam a determinar substância e conteúdos jurídicos que estes grupos vão seguir. Para responder a pergunta “de onde parte o direito” fazendo-se pensar do fluxo de experiência do individuo que produz conceitos e padrões éticos para os outros. A relação entre Direito e Moral, e tratado de forma que se indique experiência moral e a norma moral como anteriores. Consuma-se afirma que a norma moral e interior, prescindindo de qualquer fenômeno externo e também e que ela é cogente, pois não pode despor de poder punitivo de uma autoridade púbica para fazer valer é ainda afirma que não e sancionada nem promulga, pois estas são características de normas estatais que se regulamentam dentro de um procedimento formal, complexo e rígido. Desta forma e necessário garantir a segurança jurídica para o Direito por isso a criação de outras necessidades internas aos sistemas jurídicos, que se tomam um fenômeno peculiar: criação de autoridades, crimes, etc.
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