Trabalho de filosofia
Os três poderes:
Poder judiciário: é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes. É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras. Constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país.
A função do Judiciário é garantir e defender os direitos individuais, ou seja, promover a justiça, resolvendo todos os conflitos que possam surgir na vida em sociedade.
Para entender como o Poder Judiciário está organizado, é preciso imaginar uma estrutura dividida em vários órgãos e, ao mesmo tempo, saber que cada um desses órgãos funciona de maneira hierárquica, sendo que essa hierarquia é formada por instâncias ou graus de jurisdição.
A organização do Poder Judiciário está fundamentada na divisão da competência entre os vários órgãos que o integram nos âmbitos estadual e federal.
À Justiça Estadual cabe o julgamento das ações não compreendidas na competência da Justiça Federal comum ou especializada.
A Justiça Federal comum é aquela composta pelos tribunais e juízes federais, e responsável pelo julgamento de ações em que a União, as autarquias ou as empresas públicas federais forem interessadas; e a especializada, aquela composta pelas Justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar.
Poder legislativo:
Poder legislativo (também legislatura) é o poder do Estado ao qual, segundo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa. Por poder do Estado compreende-se um órgão ou um grupo de órgãos pertencentes ao próprio Estado porém independentes dos outros poderes.
Nos Estados modernos o poder legislativo é formado por: um parlamento em nível nacional; parlamentos dos estados federados, nas federações; eventuais órgãos análogos ao parlamento, de regiões e outras entidades territoriais às quais se reconhece autonomia legislativa.
O poder executivo (representado, por exemplo, pelo Presidente da República) fica