Trabalho De Filosofia Do Direito 1
1. DA CONCEPÇÃO DE JUSTIÇA
Tido por muitos como o real objeto de estuda da Ciência do Direito, a noção de Justiça sempre foi tema de acalorados debates no âmbito jurídico, sobretudo no meio acadêmico, que é o momento da formação intelectual dos futuros juristas. De tão relevante que se tornou o estudo desse conceito, seu nome, a exemplo do Brasil, passou a abranger também o corpo de todo o Poder Judiciário, incluindo os seus operadores.
Na sua acepção mais comum, “Justiça” significa conceder a cada parte o que lhe é devido, agir de acordo com os princípios da equidade racional. Contudo, esse termo ainda pode ser interpretado como estar em acordo com o Direito, já como uma conseqüência das discussões citadas há pouco. Dessa forma, nota-se o quão importante se é para a prática forense a boa compreensão de tudo o que permeia essa noção.
Volvendo o foco para o sentido filosófico deste conceito, encontramos um leque bem mais extenso do que as concepções atreladas ao senso comum. Tais discussões tiveram início na era pré-socrática, civilização grega. Foram justamente os pensadores que viveram antes da insigne figura de Sócrates que iniciaram o processo de rompimento com a antiga tradição de atribuir o sentido de Justo ao divino, ao mítico. Adiante seguem considerações a respeito dos resultados dessa ruptura.
2. DA CONTRIBUIÇÃO DOS GREGOS À POSTERIDADE.
2.1. A Justiça segundo a Filosofia Pré-Socrática.
Adentrando no admirável universo da Ciência amiga do saber, é claramente notório que o sentido de Justiça por ela apresentado se mostra bem mais complexo.
Sucintamente, toda essa complexidade reside no caráter extremamente relativo do seu conceito, por este se tratar de um sentimento para as pessoas, da virtude de respeitar o que é dos outros. É dessa premissa que se erige toda discussão a respeito do tema, seja ela qual for.
Conforme defendeu o pré-socrático Heráclito, corroborando a colocação acima, o ponto de partida de todas essas