trabalho de educaçao fisisca
Vejamos segundo a norma o que é EPI e permissão para comercialização:
NR 6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis a ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
NR 6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Deveres da empresa quanto aos EPIs segundo a NR 6:
A NR 6.3, 6.4, 6.6 e 6.6.1 nos diz que a empresa deve fornecer ao trabalhador, EPIs de forma gratuita para cada atividade e em excelente estado de conservação e funcionamento. Também é responsabilidade da empresa exigir o uso do EPI, dar treinamento ao trabalhador de como usar o mesmo e também efetuar a troca e manutenção periódica do mesmo.
Deveres do trabalhador segundo a NR 6:
A NR 6.7 nos diz que é de inteira responsabilidade do trabalhador o uso do EPI adequado para exercício de cada atividade de trabalho conforme determinado pela empresa, a conservação, bem como a comunicação ao empregador, quando houver avarias no equipamento ou vencer o prazo de validade do EPI.
É nesse ponto que podemos perceber que, a maioria dos acidentes acontecem por negligência do trabalhador quanto a observar as regras de segurança no ambiente de trabalho.
Vejamos agora segundo a NR 6 anexo I a lista de EPI:
A – Equipamento de proteção para a cabeça:
A.1 capacete
Temos três