TRABALHO DE DOUTORADO
Universidad Del Museo Social Argentino.
DEPARTAMENTO:
Posgrado.
CARRERA:
Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais
ASIGNATURA:
Teoria Del Direto
COMISIÓN:
AÑO DE INGRESO AL DOCTORADO:
2008
FECHA/PERIODO DE CURSADA DE LA ASIGNATURA:
Jun/2008
PROFESOR A CARGO:
Prof. Benjamim Garcia Holgado
INSTITUCIÓN DE ORIGEN (POR CONVENIO):
Lego - Cursos
NOMBRE YAPELLIDO DEL DOCTORANDO:
Romeiro Zaim, Miguel Juarez
mzaim@terra.com.br
TÍTULO DEL TRABAJO:
Progressão de Regime Prisional na Lei dos Crimes Hediondo
FECHA DE PRESENTACIÓN DEL TRABAJO:
Jun/09
RESUMO
A presente dissertação pauta-se na Constituição Federal Brasileira de 1988 que previu no seu artigo 5°, inciso XLIII, os crimes hediondos, que conforme a mesma Carta devem ser insuscetíveis de graça ou anistia. A necessidade de uma definição de crime hediondo, fez com que o legislador infraconstitucional editasse a Lei n.º 8.072, de 25 de julho de 1990, a lei dos crimes hediondos. Nesta lei ficou estipulado que os condenados por crimes hediondos, bem como os condenados por tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo, deveriam cumprir a pena em regime integralmente fechado, ou seja, proibiu-se a progressão de regimes (§ 1° do artigo 2°). No entanto, conforme será estudado, a nossa Suprema Corte, em virtude dos argumentos doutrinários e jurisprudenciais que sustentavam a idéia da inconstitucionalidade do referido dispositivo, se confirmou com o julgamento do hábeas corpus 82959/SP no dia 23/02/2006, que teve como relator o eminente Ministro Marco Aurélio.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 8
1. A LEI DE CRIMES HEDIONDOS (LEI N.º 8.072, DE 25/07/1990) 11
1.1 – Origem da Lei 11
1.2 – Motivos para edição e promulgação da lei 14
2.3 - Definições 15
2. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL 18
2.1 – Considerações Gerais 18
2.2 – Requisitos para progressão do regime prisional 19
3. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL NOS CRIMES HEDIONDOS 26
3.1 – Da inconstitucionalidade do art.