Trabalho de direito tributário (UNIP)
a) Qual é a competência do IR?
A competência do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza é da União.
CF – Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
III – renda e proventos de qualquer natureza;
b) Qual é o fato gerador do IR?
O Fato Gerador do Imposto de Renda vem descrito no artigo 43 do CTN a seguir transcrito:
CTN – Art. 43. O imposto de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I – de renda assim entendendo o produto do capital do trabalho ou da combinação de ambos.
II – de proventos de qualquer natureza assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
2. Imposto sobre produtos industrializados
a) Qual é a competência do IPI?
A competência do Imposto sobre Produtos Industrializados é da União.
CF – Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
IV – produtos industrializados;
b) Qual é o fato gerador do IPI?
O Fato Gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados vem descrito no artigo 46 do CTN a seguir transcrito:
CTN – Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:
I – o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
II – a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;
III – a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
3. Imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro, títulos ou valores mobiliários
a) Qual é a competência do IOF?
A competência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários é da União.
CF – Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
V – operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
4. Imposto de importação
a) Qual é a competência do II?
A competência do Imposto