Trabalho De Direito Ladislau Jos
O Direito Ambiental é considerado como ramo do direito que visa a protecção não somente dos bens vistos de uma forma unitária, como se fosse micro bens isolados, tais como rios, ar, fauna, flora (ambiente natural), paisagem, urbanismo, edificações (culturais), etc., mas como um macro bem, incorpóreo, que englobaria todos os micro bens em conjunto bem como as suas relações e interacções.
Desenvolvimento
Hoje, na mais moderna teoria, conforme afirma. Em suas origens, foi denominado de direito ecológico, em estudo pioneiro sobre o tema no Brasil, afirmava que o direito ecológico é "o conjunto de técnicas, regras e instrumentos jurídicos organicamente estruturados, para assegurar um comportamento que não atente contra a sanidade mínima do meio-ambiente".A legislação ambiental cuida da protecção da biodiversidade, da sadia qualidade de vida e do controle da poluição, em suas diversas formas, tanto no meio ambiente externo como no ambiente confinado (por exemplo, o meio ambiente industrial). A definição de biodiversidade está prevista no artigo 2º da Convenção da Diversidade Biológica, o referido dispositivo, propõe a seguinte definição: "Diversidade biológica significa a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os organismos que compõem a parte viva dos ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies e entre espécies". Na opinião de alguns autores a quantidade de normas dificulta a complexidade técnica, o conhecimento e a instrumentalização e aplicação deste ramo do direito. Para esta corrente doutrinária, o ideal seria a extracção de um sistema coerente, cuja finalidade é a protecção do meio ambiente. Todavia, significativa parcela da doutrina sustenta que o carácter multifacetário do direito ambiental impossibilita sua completa codificação.
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