Trabalho de direito constitucional - ordem social - tríade seguridade, assitencia e saúde
Introdução
A constituição, as leis, regulamentação do trabalho, normas de conduta são feitos para que exista ordem social. Isto é para que o estado esteja em ordem e que haja o triunfo dos interesses do estado sobre o interesse individual. De maneira que a ordem social significa a existência de consenso na sociedade. Somente através do mínimo de consenso entre os indivíduos é que a sociedade é possível. “ Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.”
O art. 6º diz que é direito social a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança a previdência social..., na forma desta Constituição; esta forma é dada precisamente no título da ordem social, onde trata dos mecanismos e aspectos organizacionais desses direitos. A Constituição inclui o direito dos trabalhadores como espécie de direitos sociais, e o trabalho como primado básico da ordem social (arts. 7º e 193); o direito econômico tem uma dimensão institucional, enquanto os sociais constituem forma de tutela pessoal; o direito econômico é a disciplina jurídica de atividades desenvolvidas nos mercados, visando a organizá-los sob a inspiração dominante do interesse social; os sociais disciplinam situações objetivas, pessoais ou grupais de caráter concreto.
Assim os direitos sociais são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a equalização de situações sociais desiguais. Classificam-se à vista do Direito positivo, e com base nos arts. 6º a 11º, agrupados em cinco classes:
a) Direitos sociais relativos ao trabalhador;
b) Relativos à seguridade, compreendendo os direitos à saúde, à previdência e assistência social;
c) Relativos à educação e cultura;
d) Relativos à