trabalho de contabilidade
SIMPLES NACIONAL
Campo Largo
2013
INTRODUÇÃO
Para que as empresas possam obter as vantagens oferecidas pelo sistema SIMPLES, torna-se necessária a definição desses conceitos, visto que existem diferenças entre eles, diferentemente do que muitas pessoas imaginam.
Microempresa, ou ME, é a pessoa jurídica que obtenha um faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Da mesma maneira, empresa de pequeno porte, ou EPP, é a pessoa jurídica que obtém o faturamento bruto anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais)
SIMPLES NACIONAL
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Conforme art. 13 da LC nº 123/06, a Microempresa e empresa de pequeno porte devem efetuar o recolhimento mensal do Simples Nacional de forma unificada, por documento único de arrecadação, que engloba os seguintes impostos e contribuições:
I. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
II. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), exceto o que for devido na importação de bens e serviços;
III. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
IV. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), exceto a que for devida sobre importação de bens e serviços;
V. Contribuição para o PIS/Pasep, exceto a que for devida sobre importação de bens e serviços;