Trabalho de contabilidade
OBRIGATÓRIO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Art. 1º - Este regulamento normatiza as atividades relacionadas ao Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório do Curso de Ciências Contábeis da Universidade do Contestado-UnC, obedecendo as diretrizes do Regulamento Geral aprovado pela Resolução UnC-CONSEPE 053/2005.
CAPÍTULO I
Da Definição do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório
Art. 2º - O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório em Ciências Contábeis define-se como um processo de aprendizagem profissional que:
I. integra o conhecimento adquirido pelo aluno em sala de aula à prática profissional e estimula o reconhecimento de habilidades e competências adquiridas em situaçőes reais de vida e trabalho; II. propicia ao aluno a aquisição de experiência profissional específica visando sua inserção eficaz no mercado de trabalho; III. é desenvolvido fora da sala de aula; IV. está em sintonia com o projeto pedagógico do curso, com os objetivos da instituição e com o perfil profissional desejado; V. pode constituir-se numa atividade de investigação, explicitação, interpretação e intervenção na realidade e de enriquecimento da formação profissional dos discentes.
Art. 3º - O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório é disciplina obrigatória para o curso de Ciências Contábeis da Universidade do Contestado, conforme prevista nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Ciências Contábeis e normatização estabelecida no Regulamento Geral de Estágios Curriculares Supervisionados Obrigatórios da UnC.
Art. 4º - A prática do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório em Ciências Contábeis resultará em um documento denominado “Relatório de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório”, cuja estruturaçăo e apresentaçăo săo definidas neste regulamento e metodologicamente na Normalização de trabalhos acadêmicos da