trabalho de contabilidade publica
A receita orçamentária é a consubstanciada no orçamento público, consignada na Lei Orçamentária, cuja especificação deverá obedecer a discriminação e regras constantes da Lei 4.320/64.
As receitas classificam-se em :
RECEITAS CORRENTES : Receitas orçamentárias correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas.
Receita Tributária é composta por Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.
Receita de Contribuições é destinada a arrecadar contribuições sociais e econômicas, destinadas, geralmente, à manutenção dos programas e serviços sociais e de interesse público.
Receitas Patrimonial, Agropecuária e Industrial são fontes que se compõe de rendas provenientes, respectivamente, da utilização de bens pertencentes ao Estado, como, aluguéis, arrendamentos, foros, laudêmios, juros, participações e dividendos; da produção vegetal, animal e de derivados; e da indústria extrativa mineral, de transformação e de construção.
Receita Agropecuária Decorrem da exploração econômica, por parte do ente público, de atividades agropecuárias, tais como a venda de produtos: agrícolas (grãos, tecnologias, insumos etc.); pecuários (sêmens, técnicas em inseminação, matrizes etc.); para reflorestamento e etc. Quanto à procedência, trata-se de uma receita originária, com o Estado atuando como empresário, em pé de igualdade como o particular.
Receita Industrial Encontram-se nessa classificação receitas provenientes de atividades econômicas, tais como: da indústria extrativa mineral; da indústria de transformação; da indústria de construção; e outras receitas industriais de utilidade pública. São receitas originárias, provenientes das atividades industriais exercidas pelo ente público.
Receita de Serviços é