Trabalho de contabilidade publica II
DATA DE ENTREGA E APRESENTAÇÃO DIA 31/07 ATÉ AS 19h15min
ANÁLISES DOS BALANÇOS de 2013 DO ENTE PESQUISADO EM CONTABILIDADE PÚBLICA I - COMENTÁRIOS DOS BALANÇOS
(ART. 101 DA LEI 4.320 E NBCT 16.6)
MUNICÍPIO: GUAPORÉ – RIO GRANDE DO SUL
Aluna: Laís Sarita Pagung Krüger
O município que eu pesquisei em Contabilidade Pública I não tinha as demonstrações a serem realizadas, e as que ele possuía estavam incompletas para o ano de 2013. Para maior absorção do conteúdo aplicado na matéria. Conforme solicitação da senhora, eu procurei um ente que estivesse de acordo com a lei 4.320/64 Artº101 e com a NBCT 16.6.
“Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, segundo os Anexos números 12, 13, 14 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos Anexos números 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17.”
A NBCT 16.6 - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO é a norma que estabelece as demonstrações contábeis a serem elaboradas e divulgadas pelas entidades do setor público.
Como previsto na NBCT 16.6, as demonstrações estão acompanhadas por anexos e por outros demonstrativos exigidos, elas contém a identificação da entidade do setor público, da autoridade responsável e do contabilista. Todas as demonstrações foram divulgadas com os resultados dos exercícios anteriores. Não houve nenhum agrupamento que ultrapassasse o limite de 10% do valor do respectivo grupo de contas.
Quanto a sua divulgação, não foi muito simples para encontrá-las, tanto que esta só foi disponibilizada em sua forma simplificada, faltando sua forma completa, as Demonstrações Contábeis estão disponibilizadas por meios de comunicação eletrônicos de acesso público.
ANÁLISE DO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
A estrutura do balanço orçamentário atende ao anexo 12 da Lei 4.320/64 Artº101, e também a NBCT