trabalho de condominio
CONDOMÍNIO
Art. 1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.
Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.
Conceito
Ocorre o condomínio quando duas ou mais pessoas ao mesmo tempo exercem direitos iguais de propriedade sobre uma mesma coisa. O condomínio também chamado de comunhão ou copropriedade é uma espécie de anomalia ao direito de propriedade, uma vez que este traz em sua essência o caráter de exclusividade.
Teorias
Temos duas terias que procuram explicar este fenômeno jurídico:
1 - Teoria das Propriedades Múltiplas = para esta teoria o condomínio é uma entidade abstrata onde cada condômino somente exerce o seu direito de propriedade sobre a parte ideal a que tem direito.
2 – Teoria da Propriedade Integral = essa é a teoria adotada pelo nosso direito. Para ela cada condômino embora seja proprietário de uma parte ideal, exerce o seu direito de propriedade sobre a coisa por inteiro. Em nosso direito o condomínio está para o domínio da mesma forma que a composse está para a posse.
No caso de invasão, qualquer dos condôminos embora não seja dono da parte total, pode exercer seu direito sobre a coisa por inteiro ajuizando a ação de reintegração de posse.
Espécies
A ) Condomínio Convencional É o condomínio criado pela vontade dos condôminos. Ele nasce sempre de atos entre vivos. Ex. contrato.
B ) Condomínio Legal ou Necessário É aquele que nasce ou que se forma independentemente da vontade dos condôminos. Ex. na sucessão hereditária, os herdeiros enquanto não houver a homologação do formal de partilha, são condôminos, pois são legítimos possuidores e proprietários dos bens deixados pelo decúbito. Também o condomínio que nasce das