TRABALHO DE CONCLUS O DE CURSO
O presente trabalho tem objetivo de analisar o instituto da coisa julgada tento em seu aspecto material quanto formal, utilizando se para isso de âmbito levantamento bibliográfico.
2 TEMA
Assédio moral na relação de emprego
3 PROBLEMA
De que forma o assédio moral pode configurar motivação para rescisão indireta do contrato de trabalho?
4 HIPÓTESE
Em nosso país o assédio moral e hodierno, em nosso ordenamento jurídico não aborda de forma clara e especifica para definir o assédio moral nas relações de emprego, mas temos sobre o tema na Consolidações da Leis Trabalhista, artigos que podem ser utilizados para rescisão indireta do contrato de trabalho, que serão utilizados de forma analógica.
Vale ressaltar o conceito de rescisão indireta ou dispensa indireta, como é conhecida também, e uma das formas do termino do contrato de trabalho por decisão do trabalhador em virtude da justa causa praticado pelo empregador, com fulcro nos art. 483 CLT (Martins Sérgio Pinto editora atlas 2014 p 425).
A primeira decisão jurisprudencial sobre assédio moral na relação de emprego de se em 2002 no tribunal regional do trabalho da 17ª no Espírito Santo, (Salvador, 2003,p.10-12), quando condenou-se o empregador, “Assédio Moral – contrato de inação – indenização por dano moral – a tortura psicológica, destinada a golpear a alto estima do empregado, visando forçar sua demissão ou apressar a sua despensa através de métodos que resultem em sobre carregar o empregado de tarefas inúteis, sonegar-lhe informações e fingir que não o vê, resultam em assédio moral, cujo efeito e o direito a indenização por dano moral, porque ultrapassa o âmbito profissional, eis que minam saúde física e mental da vitima e corroí a sua alto estima. No caso dos altos, o assédio foi além, porque a empresa transformou em contrato de atividade em contrato de inação, quebrando o caráter sinalagmático do contrato de trabalho, e por consequência, descumprindo a sua principal obrigação que a de