Trabalho de comercial III
CURSO DE DIREITO
JOANNE CARVALHO CARLOS DE SOUSA
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO: pressupostos, efeitos e legitimidade
São Luís
2014
JOANNE CARVALHO CARLOS DE SOUSA
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO: pressupostos, efeitos e legitimidade
Trabalho realizado para compor a segunda nota semestral do curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão, para a matéria Direito Comercial III, ministrada pelo professor José Humberto Gomes de Oliveira.
SÃO LUÍS
2014
1 INTRODUÇÃO Restituição deriva da palavra latina restitutio, restituire, cujo significado indica reposição, reintegração, reparação. Desse modo, o pedido de restituição é solicitação da devolução de algo que está em mãos de outrem, que no caso em pauta trata-se do devedor, sujeito de processo falimentar. Como é sabido, no processo falimentar faz-se a arrecadação dos bens do devedor, para que se dê prosseguimento a tal processo. Nessa arrecadação podem haver bens que estão sob reinvindicação de terceiros, no entanto, mesmo estes possuindo provas de seu direito a propriedade, os bens em quentão serão arrolados pelo administrador e só então com o devido processo serão liberados ou não pelo juiz. É justamente este processo de restituição que será explorado no presente trabalho, fazendo uma análise de seus pressupostos, assim como os legitimados a pedir, e seus efeitos, sempre buscando fazer uma ponte com os pareceres doutrinários e o texto legal.
2 O OBJETO De acordo com a lei falimentar, 11.101/2005, em seu artigo 85, o proprietário do bem arrecadado no processo de falência ou que esteja em posse do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição. A restituição pode vir de três formas, que segundo Negrão (2012, p.505) o objeto da ação pode ser dividido em três espécies, que são: a própria coisa, a mercadoria vendida ou o valor em dinheiro. E segundo as palavras de Mamede:
[...] a ação de restituição não tem objeto