TRABALHO CURSO BÁSICO DE SEGURANÇA E HIGIENE OCUPACIONAL
Esse trabalho aborda os temas que envolve saúde e segurança do trabalho.
Desde a antiguidade os homens de uma forma ou de outra já usavam os equipamentos de proteção individual(EPI).
Com o passar dos anos a tendência só aumentou.
Para alguns especialistas em segurança e saúde ocupacional, a primeira e segunda guerra mundial contribuíram e muito para que esses equipamentos pudessem evoluir.
Quando aconteceu a guerra e a industrialização, os indivíduos conseguiram constatar que de fato era preciso prevenir.
E hoje cada vez mais esses equipamentos são implantados dentro das empresas, a fim de evitar acidentes de trabalho.
Uma outra forma de prevenção é a Ergonomia.
Que está enquadrada na NR 17(NORMAS REGULADORAS).
Todas as empresas que trabalham dentro da CLT (CONSOLIDAÇÂO DAS LEIS DO
TRABALHO), é obrigada a fazer uma avaliação dentro do ambiente para saber se existe algum risco ergonômico e se for detectado algum risco, terá que fazer algumas mudanças para que as condições de trabalho fiquem mais seguras e confortáveis.
Buscando uma melhoria constante!
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Equipamento de proteção(EPI)
A NR 6(normas regulamentadoras) define como equipamento de proteção individual(EPI), todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de risos suscetíveis de ameaças à segurança e a saúde no trabalho.
O uso do EPI não faz milagres, mais pode ajudar a evitar ou diminuir o impacto do acidente no trabalho. Este equipamento é uma coisa muito séria, no entanto a NR 6.2 deixa claro que o equipamento de proteção, sendo ele de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto a venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação(CA) expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho no Ministério do Trabalho e
Emprego(MTE).
Conceito
Qualquer dispositivo que é de uso individual, sendo de fabricação nacional ou internacional que é para proteção da saúde e da dignidade física do trabalhador é