Trabalho Coelho
Curso: Ciências Contábeis
Nomes: Karina Travassos Brighenti – RA: 5889168103
Letícia Baptista de Souza – RA: 4297831651
Xênia Lee Martins – RA: 5644126313
"demonstrações contábeis de uma entidade pública" x "demonstrações contábeis de empresa privada"
Prof.° Fernando Coelho
Bauru/SP
Outubro/2014
Em no máximo 3 alunos, pesquisar na internet demonstrações financeiras de algum órgão público ou autarquia, e num quadro comparativo ou de forma descritiva, comentem sobre as principais diferenças entre "demonstrações contábeis de uma entidade pública" e "demonstrações contábeis de empresa privada". Procurem ater-se somente ao Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado.
Órgão Publico: Órgão público é uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado. É composto por agentes públicos que dirigem e compõem o órgão, voltado para o cumprimento de uma atividade estatal. Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade. Como parte da estrutura maior, o órgão público não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidades dentro da competência funcional que lhes foi determinada pela organização estatal.
Autarquia: (do Grego αuταρχία, composto de αuτός (si mesmo) e αρχω (comandar), ou seja, "comandar a si mesmo" ou "auto comandar-se") é um conceito pertinente a vários campos, mas sempre lidando com a ideia geral de algo que exerce poder sobre si mesmo.
Receita pública: Conforme os ensinamentos de J. Teixeira Machado Jr. & Heraldo da Costa Reis, in comentários a Lei 4.320/64, edição acima mencionada, receita é "um conjunto de ingressos financeiros com fonte e fatos geradores próprios e permanentes, oriundos da ação e de atributos inerentes à instituição, e que, integrando o patrimônio na qualidade de elemento novo, produz-lhe acréscimos, sem, contudo gerar obrigações, reservas ou