Trabalho Codigo Etica
CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL DE PSICOLOGIA
LUCAS LAJARA
JAÚ
2014
ARTIGO A SER MODIFICADO:
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
K) Sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho.
ANÁLISE CRÍTICA
De acordo com o código de ética, o profissional da psicologia deverá repassar o material para o seu colega somente com solicitação do mesmo, e isso deve ser uma obrigação do psicólogo, independente de ser solicitado ou não, é fundamental que o seu colega tenha a acesso a todo o material, antes mesmo de promover o atendimento ao seu paciente, para que ele saiba exatamente o histórico dele, e já comece a visualizar alternativas prévias para condução do tratamento. É fundamental que o paciente tenha ciência desse repasse de informação, sendo necessário que o psicólogo já explique isso a ele no início do tratamento, justificando que se houver essa necessidade de interrupção, por algum fator justificável que o impossibilite de prosseguir, ele (psicólogo), ficará responsável pelo encaminhamento do paciente e de seu histórico ao outro profissional.
Esse repasse de material é fundamental em todos os casos, pois o que é julgado como não considerável por um profissional pode ser fundamental para o outro.
MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
k) Sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao seu substituto todo o histórico do paciente, independente de solicitação, para que o mesmo possa dar continuidade em seu trabalho.
ARTIGO A SER MODIFICADO:
Art. 4˚ - Ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo:
a) Levará em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as condições do usuário ou beneficiário;
b)