Trabalho Ciêcias Políticas
Elementos constitutivos do Estado.
SOBERANIA
Segundo o dicionário Aurélio a definição de soberania é a seguinte: 1. Poder ou autoridade suprema, 2. Propriedade que tem um Estado de ser uma ordem suprema que não deve sua validade a nenhuma outra ordem superior.
Percebe-se então em primeiro momento uma relação de disparidade na soberania, onde tem que haver aquele que manda na maioria, e minoria que vai mandar no restante.
Historicamente isso é perceptível na sociedade, onde não se pode concebê-la sem poder. Independente da sociedade, todas são organizadas hierarquicamente e defende um bem comum único como forma de manter um bom convívio social e também manter a ordem interna.
O conceito de sabedoria é complexo e tem variado ao longo dos tempos, segundo o pensamento de Jean Bodin, a soberania é uma característica fundamental do Estado. Sendo Ele o primeiro a desenvolver o conceito de soberania na sua obra “Les Six Livres de la République” em 1576, tendo o padrão da França como o que o inspirou a defender sua tese sobre soberania, diz Bodin: “É necessário formular a definição de soberania, porque não há qualquer jurisconsulto, nem filosofo político, que a tenha definido e, no entanto, é o ponto principal e o mais necessário de ser entendido no trabalho da Républica”.
Lembrando que Jean Bodin é considerado por muitos o pai da Ciência Política por causa de sua tese sobre a soberania.
Ainda contemplando seus pensamentos, nenhuma lei humana, nem as do próprio rei ou da realeza, poderiam limitar o poder soberano, ou seja, quanto às leis divinas e naturais, todos os monarcas da terra estão sujeitos, devendo não contraria-las, a não ser que queiram confrontam Deus, portanto todos os reis deveriam se curvar e reverenciar sobre as leis divinas e naturais, as únicas limitações que os reis encontravam eram essa.
Aquele que detém a soberania concederá a quem ele quiser o poder ou a autoridade, mas ele não concederá mais do que ele próprio