Principais contribuições de Max Weber para a teoria do estado do direito
No século XIX, pensadores como Maine, Durkheim e Weber, que estudaram a ascensão da civilização industrial, consideravam o direito como um fator dominante nos processos que investigaram e, por essa razão, contribuíram significativamente para aumentar nosso conhecimento sobre o papel social do direito.
. Dentre todos os autores clássicos,Weber foi quem demonstrou maior interesse pelo direito e pela experiência jurídica. Quer reconheçam este fato ou não, os autores de ensaios recentes sobre “direito e modernização” baseiam-se muito em seus conceitos e teorias, assim como em seus estudos históricos comparativos sobre o papel do direito na ascensão do capitalismo.
A presente explanação presta-se a facilitar o entendimento acerca da contribuição de Max Weber para a sociologia, especificamente, Sociologia do Direito, de modo a traçar, num primeiro momento, os conceitos elementares da concepção defendida pelo sociólogo na busca por diferenciar os métodos utilizados nas ciências naturais e ciências sociais.
No desenvolver dos estudos Weber deparou-se com temas como a racionalidade e ao analisar seus aspectos propôs que esta fosse observa sob prisma distinto do que já vinha sendo estudada. Para este (segundo definição de Kalberg) a racionalidade mostrar-se-ia sob 4 perspectivas, quais sejam, aspecto prático, teórico, substantivo ou formal. Outrossim, como consequência dos seus aprofundamentos acerca da temática, o sociólogo passou a defender o entendimento segundo o qual a sociologia deveria rechaçar o conceito de leis gerais, pois como afirmava, ao reconhecer a existência de tais leis, estar-se-ia procedendo a um afastamento cada vez maior da realidade empírica e concreta. neste caso, a elaboração lógica da realidade levaria, necessariamente, a uma eliminação progressiva das casualidades individuais, e, ao mesmo tempo, a uma progressiva subordinação das "leis" supostamente já descobertas, e a outras